Seção I: Investimento Direto Estrangeiro 1. Investimento Estrangeiro Direto na Índia O Investimento Estrangeiro Direto (IED) na Índia é: realizado de acordo com a Política de IED formulada e anunciada pelo Governo da Índia. O Departamento de Política Industrial e Promoção, Ministério do Comércio e Indústria, Governo da Índia emite uma ldquoConsolidated FDI Política Circular rdquo anualmente em 31 de março de cada ano (desde 2010) a elaboração da política e do processo em relação ao IED na Índia . A última Circular de Diretrizes de Investimento Líquido datada de 17 de abril de 2014 está disponível no domínio público e pode ser baixada do site do Ministério do Comércio e Indústria do Departamento de Políticas Industriais e Promoção. A Lei de Gestão de Câmbio (FEMA), de 1999. Regulamentos FEMA que prescrevem, entre outras coisas, o modo de investimento, ou seja, emissão ou aquisição de ações debêntures conversíveis e ações preferenciais, forma de recebimento de fundos, diretrizes de preços e relato dos investimentos à Reserva Banco. O Banco de Reserva emitiu a Notificação nº FEMA 20 2000-RB de 3 de maio de 2000 que contém o Regulamento a este respeito. Esta Notificação foi alterada de tempos em tempos. 2. Rotas de entrada para investimentos na Índia No âmbito do Programa de Investimentos Estrangeiros Directos (IED), os investimentos podem ser efectuados em acções, debêntures obrigatoriamente e totalmente convertíveis e acções preferenciais obrigatoriamente e totalmente convertíveis 1 de uma empresa indiana por não residentes através de duas rotas: Rota Automática: Sob a Rota Automática, o investidor estrangeiro ou a empresa indiana não requer nenhuma aprovação do Banco de Reserva ou Governo da Índia para o investimento. Rota do governo: sob a rota do governo, o investidor estrangeiro ou a empresa indiana deve obter a aprovação prévia do governo da Índia (FIPB), Departamento de Assuntos Económicos (DEA), Ministério das Finanças ou Departamento de Política Industrial amp Promoção, conforme o caso) para o investimento. 3. Elegibilidade para Investimento na Índia Uma pessoa residente fora da Índia 2 ou uma entidade constituída fora da Índia, pode investir na Índia, sujeita à Política de Investimento Estrangeiro Direto do Governo da Índia. Uma pessoa que é um cidadão de Bangladesh ou uma entidade incorporada em Bangladesh pode investir na Índia sob o esquema FDI, com a aprovação prévia do FIPB. Além disso, uma pessoa que é cidadão do Paquistão ou uma entidade constituída no Paquistão pode, com a aprovação prévia do FIPB, investir numa empresa indiana ao abrigo do FDI, sujeito às proibições aplicáveis a todos os investidores estrangeiros e à empresa indiana , Recebendo tais investimentos estrangeiros diretos, não deveriam estar envolvidos em atividades setoriais relativas à defesa, ao espaço e à energia atômica. Os NRI residentes no Nepal e no Butão, bem como cidadãos do Nepal e do Butão, podem investir em acções e debêntures conversíveis de empresas indianas no âmbito do regime de IED em regime de repatriamento, desde que o montante da contrapartida para esse investimento seja pago apenas Por meio de remessas de entrada em moeda estrangeira livre através de canais bancários normais. Os Órgãos Societários Estrangeiros (OCBs) foram desconsiderados como uma classe de investidores na Índia com efeito a partir de 16 de setembro de 2003. As OCBs que são incorporadas fora da Índia e não estão sob aviso adverso do Banco de Reserva podem fazer novos investimentos sob o FDI Como entidades incorporadas não residentes, com a aprovação prévia do Governo da Índia, se o investimento for efectuado através da Rota do Governo e com a aprovação prévia do Banco de Reserva, se o investimento for efectuado através da Rota Automática. No entanto, antes de fazer qualquer novo IED no âmbito do regime de IED, uma antiga OCB deve, através do seu banco de AD, ter uma única vez certificação de RBI que não está na lista adversa a ser mantida com o Reserve Bank of India. As ADs devem também assegurar que as OCBs não mantêm nenhuma conta que não a conta corrente da NRO de acordo com as instruções da Circular nº 14 da AP (Série DIR) de 16 de setembro de 2003. Além disso, esta conta NRO não deve ser usada para qualquer Investimentos na Índia. Qualquer novo pedido de abertura de conta corrente da NRO para liquidação de investimentos anteriores detidos em regime de não repatriamento deve ser encaminhado pelo banco AD para o Departamento de Câmbio, Banco Central da Índia, Central, Mumbai. No entanto, ADs não deve fechar outra categoria de contas (NRE FCNR NRO) para OCBs que estão na lista adversa do Reserve Bank of India. Estas contas devem ser mantidas pelos respectivos bancos AD no estado congelado. 4. Tipo de instrumentos i) As companhias indianas podem emitir ações ordinárias, debêntures conversíveis obrigatoriamente e obrigatoriamente, ações preferenciais e warrants, obrigatoriamente conversíveis, sujeitas às normas de avaliação de diretrizes de preços e requisitos de relatórios, entre outros requisitos, conforme prescrito nos Regulamentos da FEMA. Ii) No que diz respeito às debêntures, somente aquelas que forem totalmente e obrigatoriamente conversíveis em capital próprio, dentro de um prazo especificado, seriam contadas como parte do patrimônio líquido sob a Política de IED. Iii) Antes de 30 de dezembro de 2013, a emissão de outros tipos de ações preferenciais, como não conversíveis, opcionalmente conversíveis ou parcialmente conversíveis, deveria estar de acordo com as diretrizes aplicáveis aos Empréstimos Comerciais Externos (BCEs). A partir de 30 de dezembro de 2013, decidiu-se que as cláusulas de facultatividade podem doravante ser admitidas em ações ordinárias e obrigatoriamente e obrigatoriamente conversíveis em ações preferenciais a serem emitidas para uma pessoa residente fora da Índia no âmbito do Plano de Investimento Estrangeiro Direto (IED). A cláusula facultativa obrigará a recompra de valores mobiliários do investidor ao preço prevalecente determinado no momento do exercício da faculdade opcional de forma a permitir que o investidor saia sem qualquer retorno garantido. A cláusula facultativa está sujeita às seguintes condições: a) Existe um período mínimo de bloqueio de um ano ou de um período mínimo de bloqueio, tal como previsto nos Regulamentos IED, consoante o que for mais elevado (por exemplo, o sector do desenvolvimento da defesa e da construção Onde foi prescrito o período de bloqueio de três anos). O período de lock-in será efetivo a partir da data de atribuição de tais ações ou debêntures conversíveis ou conforme prescrito para setores de desenvolvimento de defesa e construção, etc. no Anexo B do Cronograma 1 da Notificação No. FEMA. (B) Após o período de bloqueio, conforme o caso acima, o investidor não residente que exerça direitos de opção será elegível para sair sem qualquer retorno garantido, de acordo com: (i) No caso de uma empresa listada , O investidor não residente será elegível para sair ao preço de mercado prevalecente nas bolsas de valores reconhecidas. Ii) No caso de uma sociedade não cotada, o investidor não residente será elegível para sair do investimento em De acordo com qualquer metodologia de precificação internacionalmente aceita em base de comprimento armrsquos, devidamente certificada por um Contador Público ou por um SEBI registrado Merchant Banker. O princípio orientador seria que o investidor não residente não tenha garantido qualquer preço de saída garantido no momento da realização de tais acordos de investimento e sairá pelo preço justo calculado como acima, no momento da saída, sujeito ao requisito do período de bloqueio, Conforme aplicável. 4 Uma sociedade indiana que registar em seus livros qualquer transferência de suas ações ou debêntures conversíveis mediante venda de um residente para um não residente e de um não residente para um residente deve divulgar no seu balanço do exercício, em Que a operação teve lugar, os detalhes da avaliação de ações ou debêntures conversíveis, a metodologia de precificação adotada para o mesmo, bem como a agência que determinou a avaliação. Acordos de acções parcialmente pagos Com efeito a partir de 8 de Julho de 2014, os instrumentos parcialmente pagos também foram habilitados como instrumentos em conformidade com o IDE sujeitos a condições O preço das acções parcialmente pagas deve ser determinado antecipadamente e 25 do montante total da contrapartida Qualquer), será também recebido antecipadamente. A contrapartida do saldo em relação às ações de capital totalmente integralizadas será recebida dentro de um período de 12 meses. Não se insistirá no prazo de recebimento da contraprestação do saldo no prazo de 12 meses quando o tamanho da emissão exceder Rupias quinhentas crore e o emissor estiver em conformidade com a Regra 17 dos Regulamentos SEBI (Emissão de Capital e Requisitos de Divulgação (ICDR) agência. Da mesma forma, no caso de uma empresa indiana não cotadas, o montante do contrapeso saldo pode ser recebido após 12 meses, quando o tamanho da emissão excede Rupias quinhentos crores. No entanto, a empresa investida deve nomear uma agência de controlo nas mesmas condições que as exigidas no caso de uma empresa indiana listada nos termos dos Regulamentos SEBI (ICDR). Essa agência de monitoramento (banco da categoria AD categoria -1) deverá reportar à empresa investida conforme prescrito pelos regulamentos SEBI, ibid, para as empresas listadas. O preço dos warrants e a fórmula de conversão de preços serão determinados antecipadamente e 25 do montante da contrapartida também serão recebidos antecipadamente. O saldo da contrapartida de acções de capital totalmente integralizadas deve ser recebido no prazo de 18 meses. O preço no momento da conversão não deve, em caso algum, ser inferior ao justo valor calculado, no momento da emissão desses warrants, Com os Regulamentos FEMA existentes e as diretrizes de preços estipuladas pela RBI de tempos em tempos. Assim, a empresa beneficiária será livre para receber uma contrapartida superior ao preço pré-acordado. Condições adicionais para a emissão de ações e bônus parcialmente pagos (a) A empresa indiana cujo setor de atividade se enquadra na rota do governo exigiria a aprovação prévia do Conselho de Promoção ao Investimento Estrangeiro (FIPB), Governo da Índia para a emissão de warrants de ações parcialmente pagos. (B) A caducidade do montante pago antecipadamente em caso de não pagamento do valor do call será conforme com as disposições da Lei das Sociedades Comerciais de 2013 e disposições do imposto de renda, conforme aplicável. Assegurar que as capitalizações sectoriais não sejam violadas mesmo depois de as acções serem totalmente integralizadas ou os warrants serem convertidos em acções de capital totalmente integralizadas. Do mesmo modo, os investidores não residentes que adquirem acções parcialmente pagas ou debêntures ou bônus conversíveis devem assegurar que as capitalizações setoriais não sejam violadas mesmo depois que as ações sejam totalmente integralizadas ou os warrants sejam convertidos em ações de capital totalmente integralizadas. (D) O adiamento do pagamento do montante da contrapartida ou a falta de recebimento do montante da contrapartida de acordo com as diretrizes de preços aplicáveis pelos investidores estrangeiros não serão cobertos por essas diretrizes para serem tratados como subscrição de ações e bônus parcialmente pagos. Assim, a Sociedade participante, nos termos destas diretrizes para a emissão de transferências de ações parcialmente pagas, exigirá o cumprimento das exigências da Lei das Sociedades Comerciais de 2013 para a emissão de ações e bônus pagos em parte 5. Diretrizes de preços bull Emissão de ações: As acções emitidas a pessoas residentes fora da Índia ao abrigo do regime FDI serão: com base nas orientações SEBI no caso das sociedades cotadas. Não inferior ao valor justo das ações determinado por um SEBI registrada Merchant Banker ou um contador público de acordo com qualquer metodologia de precificação internacionalmente aceites em armrsquos base de comprimento. As diretrizes de preços acima referidas estão sujeitas às diretrizes de preços listadas no parágrafo acima, para a saída de IED com cláusulas de opcionalidade por investidor não residente. As directrizes de preços acima são também aplicáveis à emissão de acções mediante o pagamento de uma quantia fixa de royalties da taxa de know-how devido ao pagamento ou à conversão do BCE em capital próprio ou capitalização de encargos de pré-incorporação e contas a pagar (com aprovação prévia do Governo). 5 Esclarece-se que, quando o passivo pretendido ser convertido pela sociedade é denominado em moeda estrangeira como no caso do BCE, importação de bens de capital, etc., será para aplicar a taxa de câmbio em vigor na data do acordo Entre as partes interessadas para essa conversão. Banco de reserva não terá nenhuma objeção se a empresa mutuária deseja emitir ações por um valor de rupia inferior ao que chegou a como mencionado acima por um acordo mútuo com o credor do BCE. Pode-se notar que o valor justo das ações a serem emitidas deve ser calculado apenas com referência à data da conversão. É ainda esclarecido que o princípio do cálculo do equivalente INR para um passivo denominado em moeda estrangeira, tal como mencionado no parágrafo 3 acima, é aplicável, mutatis mutandis. A todos os casos em que qualquer obrigação de pagamento por uma empresa indiana, tais como, honorários de montante fixo, etc., seja permitida a conversão em acções ou outros valores mobiliários a serem emitidos a um não residente, nas condições estipuladas nos respectivos regulamentos. Quando os não residentes (incluindo os NRIs) estão a investir numa empresa indiana, em conformidade com as disposições da Lei das Sociedades de 1956, mediante subscrição do respectivo Memorando de Associação, esses investimentos podem ser efectuados ao valor nominal, desde que sejam elegíveis para Investir no âmbito do regime de IED. Loteamento preferencial: Em caso de emissão de ações em loteamento preferencial, o preço de emissão não será inferior ao preço aplicável à transferência de ações de residente para não-residente. Emissão de acções pelas SEZ contra a importação de bens de equipamento: Neste caso, a avaliação de acções deve ser efectuada por um Comité composto por um Comissário para o Desenvolvimento e os funcionários aduaneiros competentes. Ações de Direito: O preço das ações oferecidas pela sociedade indiana aos acionistas não residentes será de: No caso de ações de uma companhia listada em uma bolsa de valores reconhecida na Índia, a um preço determinado pela empresa. No caso de acções de uma empresa não cotada numa bolsa de valores reconhecida na Índia, a um preço que não seja inferior ao preço a que a oferta de base de direito é feita aos accionistas residentes. Aquisição de transferência de ações existentes (private arrangement). A aquisição de acções existentes de Residente a Não Residente (isto é, a uma entidade não residente incorporada que não seja a OCB anterior, estrangeira, NRI, FII) seria: a) preço negociado para acções de sociedades cotadas numa bolsa reconhecida Na bolsa de valores da Índia, que não pode ser inferior ao preço pelo qual a atribuição preferencial de ações pode ser feita, de acordo com as diretrizes SEBI, conforme aplicável, desde que a mesma seja determinada durante o período especificado na mesma, anterior à data relevante, que será A data de compra ou venda de ações. O preço por ação chegado deve ser certificado por um SEBI registrado Merchant Banker ou um Chartered Accountant. (B) preço negociado para ações de empresas que não estão listadas em uma bolsa de valores reconhecida na Índia, que não deve ser inferior ao valor justo elaborado de acordo com qualquer metodologia de precificação internacionalmente aceita para a avaliação de ações em base armada, devidamente certificada por Um contabilista ou um SEBI registrado Merchant Banker. Além disso, a transferência de acções existentes por não residentes (ie por entidade não residente incorporada, antiga OCB, estrangeiro, NRI, FII) para o Residente não deve ser superior ao preço mínimo ao qual a transferência de acções pode ser efectuada a partir de um Residente a um não residente, tal como indicado acima. A precificação de ações preferenciais de debêntures conversíveis deve ser decidida determinada antecipadamente no momento da emissão dos instrumentos. O preço dos instrumentos convertíveis também pode ser determinado com base na fórmula de conversão que deve ser determinada fixo antecipadamente, no entanto o preço no momento da conversão não deve ser inferior ao valor justo calculado, no momento da emissão destes Instrumentos, de acordo com os regulamentos existentes da FEMA. As diretrizes de preços acima referidas estão sujeitas às diretrizes de preços listadas no parágrafo acima para a saída do IED com cláusulas de opção por investidor não residente. 6. Modo de Pagamento Uma empresa indiana que emite debêntures conversíveis em regime de FDI para uma pessoa residente fora da Índia receberá o montante da contraprestação exigida para essas debêntures conversíveis em ações: (i) remessa interna através de canais bancários normais. (Ii) débito para NRE FCNR conta de uma pessoa em causa mantida com um AD categoria I banco. (Iii) a conversão da taxa de know-how técnico de montante fixo de royalty para importação de bens de capital por unidades em SEZ ou conversão de BCE, será tratada como contrapartida para a emissão de ações. (Iv) a conversão das dívidas de importação antes da incorporação despesas de swap de ações pode ser tratada como contrapartida para a emissão de ações com a aprovação da FIPB. (V) débito a não-juros tendo em conta Escrow em Rúpias indianas na Índia, que é aberto com a aprovação da categoria AD ndash I banco e é mantido com o AD Categoria I banco em nome dos residentes e não residentes no sentido de pagamento de compra de ações consideração. Se as ações ou as debêntures conversíveis não forem emitidas no prazo de 180 dias a contar da data de recebimento da remessa interna ou da data de débito para a conta NRE FCNR (B) Escrow, o valor da contraprestação será reembolsado. Além disso, o Banco de Reserva poderá, mediante requerimento e por razões suficientes, autorizar uma Companhia Indiana a reembolsar as ações atribuídas pelo montante da contraprestação recebida para a emissão de títulos, se esse montante estiver em dívida além do período de 180 dias a contar da data de recibo. 7. Limites de Investimento Estrangeiro, Setores Proibidos e Investimento em MPE a) Limites de Investimento Estrangeiro Os detalhes da rota de entrada aplicável eo limite máximo permissível de investimento estrangeiro em uma Companhia Indiana são determinados pelo setor em que atua. Os pormenores da rota de entrada aplicáveis, juntamente com o limite sectorial para o investimento estrangeiro em vários sectores, constam do Anexo -1. B) Investimentos em Micro e Pequenas Empresas (MSE) Uma empresa considerada Micro e Pequena Empresa (MSE) (antiga Unidade Industrial de Pequena Escala) em termos da Lei de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MSMED) de 2006, incluindo Uma Unidade Orientada para a Exportação ou uma Unidade em Zona Franca ou em Zona de Processamento de Exportação ou num Parque Tecnológico de Software ou num Parque Tecnológico de Hardware Eletrônico e que não esteja envolvida em qualquer setor de atividade mencionado no Anexo 2 pode emitir ações ou debêntures conversíveis a um Pessoa residente fora da Índia (que não seja residente do Paquistão e residente de Bangladesh sob a rota de aprovação), sujeito aos limites prescritos de acordo com a Política de Investimento Direto, de acordo com as Rotas de Entrada ea política de Investimento Estrangeiro Direto, O Ministério do Comércio amp Indústria, Governo da Índia, de tempos em tempos. Qualquer empresa industrial, com ou sem IED, que não seja uma MPE, com licença industrial nos termos da Lei de 1951 relativa às indústrias transformadoras reservadas ao sector das PME pode emitir acções para pessoas residentes fora da Índia ( Com excepção de uma residência do Paquistão e de uma residência de Bangladesh com aprovação prévia FIPB), na proporção de 24% do seu capital social ou do seu capital sectorial, o que for mais baixo. A emissão de acções superiores a 24% do capital realizado exigirá a aprovação prévia do FIPB do Governo da Índia e estará em conformidade com os termos e condições dessa aprovação. Além disso, nos termos das disposições da Lei MSMED, (i) no caso das empresas que se dedicam ao fabrico ou à produção de bens pertencentes a qualquer sector especificado na primeira lista da Lei de 1951 relativa à indústria (desenvolvimento e regulamentação), Micro empresa significa que o investimento em instalações e máquinas não exceda vinte e cinco rúpias lakh uma empresa de pequeno porte significa que o investimento em instalações e máquinas é mais de vinte e cinco lakh rúpias, mas não excede cinco rupias crore ii) no caso do Empresas que prestam ou prestam serviços, uma micro empresa significa que o investimento em equipamento não excede dez rupias lakh uma empresa de pequeno porte significa que o investimento em equipamentos é mais de dez rupias lakh, mas não excede duas rupias crore. C) Proibição do investimento estrangeiro na Índia i) O investimento estrangeiro, sob qualquer forma, é proibido numa empresa ou sociedade de parceria, ou em qualquer entidade, quer seja constituída ou não (como, por exemplo) Nas seguintes actividades 6: Negócios de fundos de investimento, ou empresa Nidhi, ou actividades agrícolas ou de plantação, ou negócio imobiliário, ou construção de casas de fazenda, ou Negociação em Direitos de Desenvolvimento Transferíveis (TDRs). (Ii) Esclarece-se que o "negócio imobiliário" significa a negociação de terrenos e bens imóveis com o objetivo de obter lucros ou lucros e não inclui o desenvolvimento de municípios, construção de residências comerciais, estradas ou pontes, instituições educacionais, , Cidade e infra-estrutura de nível regional, municípios. Além disso, é esclarecido que as empresas parceiras preocupação proprietorship ter investimentos de acordo com as regulamentações FEMA não são autorizados a participar no setor de mídia impressa. (Iii) Além do acima exposto, também é proibido o investimento estrangeiro sob a forma de IED em determinados setores, tais como (Anexo 2): (a) Negócios de Loterias incluindo lotaria privada do Governo, lotarias on-line, etc. (C) Negócio de fundos Chit (d) Empresa Nidhi (e) Negociação em Direitos de Desenvolvimento Transferíveis (TDRs) (f) Negócio Imobiliário ou Construção de Casas Rurais (g) Fabricação de Charutos, cigarros e cigarrilhas Cigarros, de tabaco ou de sucedâneos do tabaco (h) Sector de actividade não aberto ao investimento do sector privado, Energia Atómica e Transporte Ferroviário (excepto Sistemas de Transporte Rápido em Massa). Nota: A colaboração de tecnologia estrangeira em qualquer forma, incluindo o licenciamento de franquia, marca registrada, marca, contrato de gerenciamento também é proibida para atividades de Loteria e Apostas e Apostas. 7 7A Sociedade do grupo significa duas ou mais empresas que, directa ou indirectamente, estão em posição de: (i) exercer vinte e seis por cento ou mais dos direitos de voto noutra empresa ou (ii) nomear mais de cinquenta por cento de Membros do conselho de administração da outra empresa. 8. Modos de Investimento no âmbito do regime de investimento directo estrangeiro O investimento directo estrangeiro na Índia pode ser efectuado através dos seguintes modos: 8. A. Emissão de novas acções pela empresa Uma empresa indiana pode emitir novas acções debêntures conversíveis ao abrigo do regime FDI a uma pessoa Residente fora da Índia (que é elegível para investimento na Índia) sujeito ao cumprimento da política existente de IDE e do Regulamento FEMA. 8 B. Aquisição por transferência de ações existentes por pessoa residente na Índia ou fora dela Os investidores estrangeiros também podem investir em empresas indianas comprando adquirir ações existentes de acionistas indianos ou de outros acionistas não residentes. Uma permissão geral foi concedida a NRIs de não-residentes para aquisição de ações por meio de transferência da seguinte maneira: 8 B. I Transferência de ações por uma Pessoa residente fora da Índia a. Residente não residente: Uma pessoa residente fora da Índia (exceto NRI e OCB) pode transferir por meio de venda ou presente, ações ou debêntures conversíveis a qualquer pessoa residente fora da Índia (incluindo NRIs mas excluindo OCBs). Nota: A transferência de ações de ou por antigas OCBs exigiria a aprovação prévia do Reserve Bank of India. B. NRI para NRI (Sale Gift): Os NRIs podem transferir por meio de venda ou presente as ações ou debêntures conversíveis detidas por eles para outro NRI. C. Não Residente a Residente (Presente de Venda): (i) Presente: Uma pessoa residente fora da Índia pode transferir qualquer garantia para uma pessoa residente na Índia por meio de presente. (Ii) Venda sob regime privado: A permissão geral também está disponível para a transferência de ações debêntures conversíveis, por meio de venda em regime privado por uma pessoa residente fora da Índia a uma pessoa residente na Índia no caso de transferência de ações estão sob regulamentos SEBI e Onde as diretrizes de preços da FEMA não são cumpridas, sujeito ao seguinte O investimento original e resultante estão de acordo com a política de FDI existente Regulamentos da FEMA O preço está de acordo com os regulamentos SEBI relevantes (tais como IPO, Book building, block deals, delisting, exit, open Oferecer aquisição substancial SEBI (SAST) e comprar de volta) e certificado CA para o efeito que a conformidade com as regulamentações SEBI relevantes como indicado acima está anexado ao formulário FC-TRS a ser arquivado com o banco AD. Nota: A transferência de ações de um Não Residente para Residente, exceto sob os regulamentos SEBI e onde as diretrizes de preços da FEMA não são atendidas, exigiria a aprovação prévia do Banco de Reservas da Índia. Iii) Venda de ações debêntures conversíveis na Bolsa por pessoa residente fora da Índia: Uma pessoa residente fora da Índia pode vender as ações e debêntures conversíveis de uma empresa indiana em uma Bolsa de Valores reconhecida na Índia através de um corretor de ações registrado em bolsa ou Banqueiro mercantil registrado na SEBI. AD Categoria ndashI banco pode emitir garantia bancária, sem a aprovação prévia do Banco de Reserva, em nome de um não residente aquisição de ações ou debêntures conversíveis de uma empresa indiana através de ofertas abertas delistingexit ofertas, desde que 8: a) a transação está em conformidade com As disposições da Securities and Exchange Board da Índia (Aquisição Substancial de Ações e Aquisição) SEBI (SAST) Regulamentos b) a garantia dada pela AD categoria ndashI banco é coberto por uma contra-garantia de um banco de renome internacional. Pode-se notar que a garantia será válida para um co-terminal de posse com o período de oferta conforme exigido pelo Regulamento SEBI (SAST). Em caso de invocação da garantia, o banco da Categoria I da AD deverá apresentar ao Gerente Geral Principal, Departamento de Câmbio, Banco Central da Índia, Escritório Central, Mumbai 400001, um relatório sobre as circunstâncias que levaram à invocação da garantia A garantia. 8.B. II Transferência de ações de debêntures conversíveis de Residente para Residente de pessoa física fora da Índia Uma pessoa residente na Índia pode transferir por meio de venda, debêntures conversíveis em ações (incluindo a transferência de ações de subscritor) de uma empresa indiana sob acordo privado a uma pessoa residente A) quando a transferência de acções requer a aprovação prévia do FIPB, de acordo com a política de IED existente, desde que: i) tenha sido obtida a aprovação FIPB necessária E ii) a transferência de ações respeite as diretrizes de preços e os requisitos de documentação especificados pelo Reserve Bank of India de tempos em tempos. B) onde são atraídas as diretrizes SEBI (SAST), sujeitas à adesão às diretrizes de preços e aos requisitos de documentação especificados pelo Reserve Bank of India de tempos em tempos. C) quando as diretrizes de preços da FEMA, 1999 não forem cumpridas, desde que: i) o IED resultante esteja em conformidade com a política de FDI existente e os regulamentos da FEMA em termos de caps sectoriais, condicionalidades (como capitalização mínima, etc.) Requisitos, documentação, etc ii) A precificação da transação é compatível com specificexplicit. (Ie IPO, book building, block deals, delisting, oferta de saída aberta, aquisição substancial de SEBI (SAST) e iii) CA Certificate para o efeito que a conformidade com os regulamentos SEBI relevantes como indicado acima está anexada ao Form FC - TRS a ser arquivado com o banco AD. D) quando a sociedade participada se encontrar no sector dos serviços financeiros, desde que: i). 9 Com efeito a partir de 11 de outubro de 2103, a exigência de NoCs dos respectivos reguladoresreguladores da empresa investida, bem como as entidades cedentes e cessionárias e arquivamento desses NOCs junto com o Formulário FC-TRS com o banco AD foi Renunciado da perspectiva da Lei de Gestão de Câmbio Estrangeiros, de 1999 e nenhum tal CdI (s) precisa ser arquivado junto com o formulário FC-TRS. Todavia, deve ser observada qualquer exigência de adequação e diligência devida39 no que respeita ao investidor não residente, tal como estipulado pelo respectivo regulador do sector financeiro. Ii). A política de IDE e os regulamentos da FEMA em termos de limites sectoriais, condicionalidades (tais como capitalização mínima, etc.), requisitos de relatórios, documentação, etc. são cumpridos. Nota: A permissão geral acima também cobre a transferência por um residente para um não residente de debêntures conversíveis em ações de uma empresa indiana, envolvida em uma atividade anteriormente coberta pela Rota do Governo, mas agora abrangida pela Rota Automática do Banco de Reserva, bem como Transferência de acções por um não residente para uma empresa indiana sob recompra e / ou plano de redução de capital da empresa. No entanto, esta permissão geral não estaria disponível para as transações acima se eles não estão cumprindo as diretrizes de preços ou no caso de transferência de debêntures de ações por meio de presente de um Residente para um não residente indiano não residente. 8.B. III Transferência de Ações por Residente que requer a aprovação do Governo As seguintes ocorrências de transferência de ações de residentes para não residentes por meio de venda ou de outra forma requerem a aprovação do Governo: (i) Transferência de ações de empresas envolvidas no setor faForex trading in India - Legal . Aqui está RBI circular Aqui está a circular de RBI que não menciona nada sobre o financiamento de margem de Forex. Este eu cavou para fora do fórum: eu vi tantos debater sobre a legalidade do forex na Índia. Só para você informações que eu pessoalmente visitei HDFC banco amd discutido o wiuth questão o gerente de Vasai (E) sucursal. Disse após confirmações de seus séniores que qualquer um pode negociar no forex. Ela gace me uma cópia circular de RBI que afirma que qualquer um pode investir até 25000 USD por ano. A cópia da circular pode ser encontrada no site RBi em Por favor, faça seu próprio trabalho em casa sobre este documento. Espero que isso será útil para aqueles que são intrested no comércio forex. Circular No. 64 4 de fevereiro de 2004 A Todos os Negociantes Autorizados em Câmbio MadamSirs, Liberalized Remittance Scheme de US $ 25.000 para Residentes Como você está ciente , Estamos acompanhando de perto a evolução macroeconômica do país e iniciando mudanças políticas adequadas em sintonia com o cenário de mudança. Como um passo para uma maior simplificação e liberalização das facilidades de câmbio disponíveis para os residentes, foi decidido que os indivíduos residentes podem livremente remeter até US $ 25.000 por ano civil para qualquer finalidade para a qual um esquema foi formulado como detalhado abaixo: 2. Elegibilidade Todos os indivíduos residentes são elegíveis para beneficiar das instalações ao abrigo do regime. 3. Finalidade 3.1 Esta facilidade está disponível para fazer remessas até US $ 25.000 por ano civil para qualquer transação de conta corrente ou de capital ou uma combinação de ambas. 3.2 De acordo com esta facilidade, os indivíduos residentes terão liberdade para adquirir e deter bens imobiliários ou ações ou qualquer outro ativo fora da Índia sem a aprovação prévia do Banco de Reserva. Os indivíduos também serão capazes de abrir, manter e manter contas em moeda estrangeira com um banco fora da Índia para fazer remessas sob o esquema sem aprovação prévia de 2 2 do Reserve Bank. A conta em moeda estrangeira pode ser utilizada para colocar todas as transacções relacionadas com ou provenientes de remessas elegíveis ao abrigo deste regime. 3.3 É ainda esclarecido que a facilidade no âmbito do regime é para além daqueles já disponíveis para viagens privadas, viagens de negócios, remessas de presentes, doações, estudos, tratamento médico, etc, conforme descrito no Anexo III da Gestão de Câmbio (Transações de Conta Corrente) Regras , 2000. (Anexo B). 3.4 A facilidade de remessa ao abrigo do regime não está disponível para: i) Remessa para qualquer fim especificamente proibido no âmbito do Schedule-I (como a compra de loterysweep estacas, bilhetes proscritos revistas etc) ou qualquer item restrito sob o Schedule II de Foreign Exchange Management Transações de Conta Corrente), 2000. (Anexo B). Ii) Remessas efectuadas directa ou indirectamente para o Butão, o Nepal, a Maurícia ou o Paquistão. Iii) Remessas feitas direta ou indiretamente para países identificados pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI) como países e territórios não cooperativos, como Ilhas Cook, Egito, Guatemala, Indonésia, Mianmar, Nauru, Nigéria, Filipinas e Ucrânia. Iv) Remessas diretas ou indiretas a pessoas e entidades identificadas como tendo risco significativo de cometer atos de terrorismo, conforme aconselhado separadamente pelo Banco de Reserva aos bancos. 4. Procedimento de remessa Requisitos a cumprir pelo remitente 4.1 Para beneficiar desta facilidade, o indivíduo terá de designar um ramo de uma AD através da qual todas as remessas no âmbito do regime será feito. 4.2 O indivíduo residente que pretenda efetuar a remessa deve fornecer uma carta de solicitação cum declaração no formato conforme indicado no Anexo A sobre o propósito da remessa e declaração de que os fundos pertencem ao remetente e não serão utilizados para os fins acima descritos. 3 3 Requisitos a serem cumpridos pelos Distribuidores Autorizados 4.3 Ao permitir que a facilidade seja concedida a indivíduos residentes, os Negociantes Autorizados devem assegurar que as Diretrizes de Conheça seu Cliente tenham sido implementadas em relação a essas contas. Eles também devem cumprir com as Regras Anti-Branqueamento de Capitais em vigor ao permitir a instalação. 4.4 Os requerentes devem ter mantido a conta bancária com o banco durante um período mínimo de um ano antes da remessa. Se o requerente que pretende efetuar a remessa é um novo cliente do banco, os Distribuidores Autorizados devem realizar a devida diligência na abertura, operação e manutenção da conta. Além disso, a AD deve obter declaração bancária para o ano anterior do requerente para se certificar sobre a fonte de fundos. Se tal extrato bancário não estiver disponível, podem ser obtidas cópias da última Ordem de Avaliação de Imposto de Renda ou Declaração arquivada pelo requerente. 4.5 A AD deve assegurar que o pagamento seja recebido com fundos pertencentes à pessoa que pretende efetuar a remessa, por meio de um cheque retirado da conta bancária do solicitante ou por débito em sua conta ou por Pedido de Ordem de Pagamento. 4.6 O revendedor autorizado deve certificar que a remessa não está sendo feita direta ou indiretamente por ou para entidades inelegíveis e que as remessas são feitas de acordo com as instruções contidas neste documento. 5. Reporte das transacções As remessas efectuadas ao abrigo deste regime serão comunicadas no R-Return no curso normal. As ADs podem também preparar e manter em registro o Formulário A2, no que diz respeito a remessas superiores a US $ 5.000. Os Distribuidores autorizados podem providenciar, trimestralmente, informações sobre o número de candidatos eo montante total remetido ao Gerente Geral, Divisão, Departamento de Câmbio, Banco Central da Índia, Central, Mumbai-400001. 6. As emendas necessárias ao Regulamento de Gestão de Divisas relevante de 2000, bem como as Notificações relevantes, emitidas ao abrigo da FEMA, 1999 estão a ser emitidas separadamente. 4 4 7. Os Revendedores Autorizados podem levar o conteúdo desta circular à notificação dos seus constituintes envolvidos. 8. As instruções contidas nesta circular foram emitidas nos termos do n. º 4 do artigo 10.º e do n. º 1 do artigo 11.º da Lei de Gestão de Cambiais de 1999 (42 de 1999). Atenciosamente, Grace Koshie Gerente Geral Chefe Aqui está a circular da RBI que não menciona nada sobre financiamento de margem de Forex. Este eu cavou para fora do fórum: eu vi tantos debater sobre a legalidade do forex na Índia. Só para você informações que eu pessoalmente visitei HDFC banco amd discutido o wiuth questão o gerente de Vasai (E) sucursal. Disse após confirmações de seus séniores que qualquer um pode negociar no forex. Ela gace me uma cópia circular de RBI que afirma que qualquer um pode investir até 25000 USD por ano. A cópia da circular pode ser encontrada no site RBi em Por favor, faça seu próprio trabalho em casa sobre este documento. Espero que isso será útil para aqueles que são intrested no comércio forex. Circular No. 64 4 de fevereiro de 2004 A Todos os Negociantes Autorizados em Câmbio MadamSirs, Liberalized Remittance Scheme de US $ 25.000 para Residentes Como você está ciente , Estamos acompanhando de perto a evolução macroeconômica do país e iniciando mudanças políticas adequadas em sintonia com o cenário de mudança. Como um passo para uma maior simplificação e liberalização das facilidades de câmbio disponíveis para os residentes, foi decidido que os indivíduos residentes podem livremente remeter até US $ 25.000 por ano civil para qualquer finalidade para a qual um esquema foi formulado como detalhado abaixo: 2. Elegibilidade Todos os indivíduos residentes são elegíveis para beneficiar das instalações ao abrigo do regime. 3. Finalidade 3.1 Esta facilidade está disponível para fazer remessas até US $ 25.000 por ano civil para qualquer transação de conta corrente ou de capital ou uma combinação de ambas. 3.2 De acordo com esta facilidade, os indivíduos residentes terão liberdade para adquirir e deter bens imobiliários ou ações ou qualquer outro ativo fora da Índia sem a aprovação prévia do Banco de Reserva. Os indivíduos também serão capazes de abrir, manter e manter contas em moeda estrangeira com um banco fora da Índia para fazer remessas sob o esquema sem aprovação prévia de 2 2 do Reserve Bank. A conta em moeda estrangeira pode ser utilizada para colocar todas as transacções relacionadas com ou provenientes de remessas elegíveis ao abrigo deste regime. 3.3 É ainda esclarecido que a facilidade no âmbito do regime é para além daqueles já disponíveis para viagens privadas, viagens de negócios, remessas de presentes, doações, estudos, tratamento médico, etc, conforme descrito no Anexo III da Gestão de Câmbio (Transações de Conta Corrente) Regras , 2000. (Anexo B). 3.4 A facilidade de remessa ao abrigo do regime não está disponível para: i) Remessa para qualquer fim especificamente proibido no âmbito do Schedule-I (como a compra de loterysweep estacas, bilhetes proscritos revistas etc) ou qualquer item restrito sob o Schedule II de Foreign Exchange Management Transações de Conta Corrente), 2000. (Anexo B). Ii) Remessas efectuadas directa ou indirectamente para o Butão, o Nepal, a Maurícia ou o Paquistão. Iii) Remessas feitas direta ou indiretamente para países identificados pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI) como países e territórios não cooperativos, como Ilhas Cook, Egito, Guatemala, Indonésia, Mianmar, Nauru, Nigéria, Filipinas e Ucrânia. Iv) Remessas diretas ou indiretas a pessoas e entidades identificadas como tendo risco significativo de cometer atos de terrorismo, conforme aconselhado separadamente pelo Banco de Reserva aos bancos. 4. Procedimento de remessa Requisitos a cumprir pelo remitente 4.1 Para beneficiar desta facilidade, o indivíduo terá de designar um ramo de uma AD através da qual todas as remessas no âmbito do regime será feito. 4.2 O indivíduo residente que pretenda efetuar a remessa deve fornecer uma carta de solicitação cum declaração no formato conforme indicado no Anexo A sobre o propósito da remessa e declaração de que os fundos pertencem ao remetente e não serão utilizados para os fins acima descritos. 3 3 Requisitos a serem cumpridos pelos Distribuidores Autorizados 4.3 Ao permitir que a facilidade seja concedida a indivíduos residentes, os Negociantes Autorizados devem assegurar que as Diretrizes de Conheça seu Cliente tenham sido implementadas em relação a essas contas. Eles também devem cumprir com as Regras Anti-Branqueamento de Capitais em vigor ao permitir a instalação. 4.4 Os requerentes devem ter mantido a conta bancária com o banco durante um período mínimo de um ano antes da remessa. Se o requerente que pretende efetuar a remessa é um novo cliente do banco, os Distribuidores Autorizados devem realizar a devida diligência na abertura, operação e manutenção da conta. Além disso, a AD deve obter declaração bancária para o ano anterior do requerente para se certificar sobre a fonte de fundos. Se tal extrato bancário não estiver disponível, podem ser obtidas cópias da última Ordem de Avaliação de Imposto de Renda ou Declaração arquivada pelo requerente. 4.5 A AD deve assegurar que o pagamento seja recebido com fundos pertencentes à pessoa que pretende efetuar a remessa, por meio de um cheque retirado da conta bancária do solicitante ou por débito em sua conta ou por Pedido de Ordem de Pagamento. 4.6 O revendedor autorizado deve certificar que a remessa não está sendo feita direta ou indiretamente por ou para entidades inelegíveis e que as remessas são feitas de acordo com as instruções contidas neste documento. 5. Reporte das transacções As remessas efectuadas ao abrigo deste regime serão comunicadas no R-Return no curso normal. As ADs podem também preparar e manter em registro o Formulário A2, no que diz respeito a remessas superiores a US $ 5.000. Os Distribuidores autorizados podem providenciar, trimestralmente, informações sobre o número de candidatos eo montante total remetido ao Gerente Geral, Divisão, Departamento de Câmbio, Banco Central da Índia, Central, Mumbai-400001. 6. As emendas necessárias ao Regulamento de Gestão de Divisas relevante de 2000, bem como as Notificações relevantes, emitidas ao abrigo da FEMA, 1999 estão a ser emitidas separadamente. 4 4 7. Os Revendedores Autorizados podem levar o conteúdo desta circular à notificação dos seus constituintes envolvidos. 8. As instruções contidas nesta circular foram emitidas nos termos do n. º 4 do artigo 10.º e do n. º 1 do artigo 11.º da Lei de Gestão de Cambiais de 1999 (42 de 1999). Atenciosamente, Grace Koshie Gerente Geral de Chefe alguns países não cooperativos como a Ucrânia é listado por FATF Re: Forex trading in India - Legal. Aqui está a circular RBI Qualquer questão de legalidade se aplica a corretores aceitando dinheiro de índios para negociação de margem, e não para comerciantes de varejo Se as restrições deveriam ser aplicadas aos comerciantes de varejo, então não existiriam cartões de crédito que são rampantly usado para financiar contas forex. Em suma, você não pode abrir uma empresa de corretagem forex na Índia. Mas, a solução simples é funcionar como Introduzindo Broker que vem em Marketing na Internet e legal. LOL RELIANCE DINHEIRO tem usado esta brecha e funciona como IB para FXCM se uma empresa este grande pode fazê-lo, por que você deve incomodar o que é legal e não é, continuar a negociação. Última edição por preetksgill 10 Abril 2010 às 08:52. Razão: mudar o tamanho da fonte para torná-lo menor Publicado originalmente por preetksgill Quaisquer questões de legalidade se aplica aos corretores que aceitam dinheiro de índios para negociação de margem, não para comerciantes de varejo Se as restrições deveriam ser aplicadas aos comerciantes de varejo, Usado para financiar contas de forex. Em suma, você não pode abrir uma empresa de corretagem forex na Índia. Mas, a solução simples é funcionar como Introduzindo Broker que vem em Marketing na Internet e legal. LOL RELIANCE DINHEIRO tem usado esta brecha e funciona como IB para FXCM se uma empresa este grande pode fazê-lo, por que você deve incomodar o que é legal e não é, continuar a negociação. Obrigado Sr. Gill. Isso foi um bom esclarecimento. Esse tipo de postagens aparece todos os meses. Mesmo ponto que eu queria esboçar em minhas postagens: Vejo pessoas aqui neste fórum estão mais interessados sobre questões de legalidade, em vez de aprender a negociar por si mesmos. Eu acho que criar uma seção separada ou um fórum totalmente diferente é necessário para esses caras para continuar a debater e manter-se em ilusão amp confusão sobre a legalidade do comércio de Forex na Índia. Meu paise 2 para as pessoas que querem continuar este tipo de debate: Encontrar um bom advogado, e apresentar um caso contra todos os corretores de Forex na Índia, trazer o governo da Índia RBI amp em sala de tribunal e obter as suas respostas, em vez de desperdiçar o seu tempo Em argumentos em fóruns. Apenas faça o resto. Não desperdice seu tempo. Outra coisa, se você quiser negociar, abra um ac com qualquer um dos amplificadores confiáveis reconhecidos corretores na Índia amp começar a trabalhar. Bom tempo, você deve escolher o que você quer ser - Um advogado ou um TraderRBI facilita forex regras de hedging para exportadoresimportadores Dar-lhes maior flexibilidade operacional Mumbai, 27 de março: O RBI tem relaxado algumas das restrições relativas à cobertura do risco de moeda de provável Exportações e dos importadores. Isso lhes dará maior flexibilidade operacional. Contratos reservados até 75 por cento do limite elegível pode ser cancelado com o exportador importador tendo o direito à perda ou ganho, conforme o caso, o RBI disse em uma notificação. O limite elegível para os exportadores é calculado como a média dos três exercícios financeiros anteriores8217 (Abril a Março) do volume de negócios efectivo das exportações ou do volume de negócios efectivo das exportações do ano anterior, consoante o que for mais elevado. The eligible limit in the case of importers is computed as 25 per cent of the average of the previous three financial years8217 actual import turnover or the previous year8217s actual import turnover, whichever is higher. According to the RBI notification, the contracts in excess of 75 per cent of the eligible limit 8212 the exportimport turnover of the previous year or average of the previous three years8217 turnover, whichever is higher, shall be on deliverable basis and cannot be cancelled. Further, the profit or loss in the event of the cancellations will be borne by the exporterimporter and not passed on to the customers as was mandated earlier. (This article was published on March 27, 2014) Get more of your favourite news delivered to your inbox NEVER miss any latest news we will have it delivered hot to your inbox
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